Criar um Site Grátis Fantástico
REGULAMENTO BOXE AMADOR
REGULAMENTO BOXE AMADOR

 

  

REGULAMENTO BOXE AMADOR

Este Regulamento Técnico de Boxe Amador/Olímpico é o único Regulamento que deve 
ser aplicado em todo território nacional por Federações, Ligas, Associações, Clubes, 
Academias, Boxeadores, etc. Nenhuma entidade nacional ou regional poderá criar um 
Regulamento que contrarie as disposições contidas neste Regulamento. Este 
Regulamento está totalmente de acordo com as regras técnicas do Regulamento Técnico 
da AIBA, aprovado em 23 de Setembro de 2011. 
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR
Art. 1º – Os Boxeadores se distribuem em 4 classes:
a. INFANTIL: Boxeadores com idade entre 13 e 14 anos; 
b. CADETE: Boxeadores com idade entre 15 e 16 anos; 
c. JUVENIL: Boxeadores com idade entre 17 e 18 anos; 
d. ADULTO: Boxeadores com idade entre 19 e 34 anos; 
Art.2º – Não serão permitidos combates entre boxeadores de classes diferentes, sendo Infantil, 
Cadete e Juvenil.  
Parágrafo primeiro:- Os atletas da classe Juvenil poderão lutar na classe Adulto, com as regras 
do Adulto. 
Art. 3º - É proibida a competição entre boxeadores de sexos opostos. 
Art. 4º – Para fins de participação nas classes de idade definidas no artigo primeiro considerarse-á o ano de nascimento. 
Art. 5º - Não será permitido competir atletas que participaram de qualquer evento de boxe 
profissional ou qualquer esporte de combate profissional. Exceção feita à WSB. 
Art. 6º - Um boxeador deve respeitar pelo menos 12 horas de intervalo para lutar novamente. 
CAPITULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 7º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão sujeitos à vistoria 
e aprovação por parte da CBBOXE ou Federação, devendo ainda possuir vestiários e 
banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para 
exames médicos e acomodações para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 8º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada lado 
(ringside), destinado às autoridades controladoras do espetáculo. 
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.  
Art. 9º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente proibido o acesso 
ao interior do quadrilátero de qualquer pessoa antes, durante ou após o combate, além dos 
dois Boxeadores, os “segundos” e as pessoas que tenham alguma função no espetáculo.CAPÍTULO IV – RINGUE
Art. 10º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90 m, e o tamanho máximo de 
6,10 m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.  
O ringue não estará a menos de 91 cm ou mais que 1,22 m acima do nível do chão ou base. 
  
Art. 11º – A plataforma será construída com segurança e totalmente nivelada, estendendo-se 
essa plataforma de 50 a 85 cm além da linha das cordas.  
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os 
quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos Boxeadores.  
No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha. 
No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca. 
No canto do lado direito mais afastado, cor azul.  
No canto do lado direito mais próximo, cor branca. 
Art. 12º – Existirão quatro cordas com diâmetro de 4 cm, ajustadas nos postes a 41 cm, 71 cm, 
102 cm e 132 cm de altura.  
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.  
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4 cm de 
largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas. 
Art. 13º –. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho 
e azul) para uso dos Boxeadores e seus segundos, e uma escada no canto neutro ao lado da 
mesa diretora, para uso do árbitro e médico.  
Art. 14º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte 
externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível, com no mínimo 
1,3 cm e no máximo de 1,9 cm de altura, sobre o qual uma lona será estendida e presa. 
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará vistoria e aprovará, antes da realização dos 
combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 15º – Antes da realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os seguintes 
equipamentos de ringue: 
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;  
b. Quatro banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;  
c. Dois baldes para que a água usada pelos segundos nos Boxeadores não venha cair no 
ringue ou fora dele; 
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água tipo spray; 
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;  
f. Gongo ou campainha;  
g. Dois cronômetros;  
h. Um estojo de primeiros socorros;  
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;  
j. Dois pares de luvas e dois capacetes sobressalentes;  
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada lado, para o árbitro 
colocar gaze ou algodão utilizados por ele; 
l.. Um rodo de borracha e um pano absorvente; 
m. Um colete cervical;  
n. Um tubo de oxigênio portátil;  
o. Computador; 
p. Impressora; 
q. Dez contadores de golpes eletrônicos ou mecânicos; 
r. No break; 
s. Maca; CAPÍTULO VI – LUVAS E PROTETORES DE CABEÇA
Art. 16º – As luvas e protetores de cabeça serão fornecidos pela CBBOXE ou Federação, 
sempre que não houver promotores da competição. 
Parágrafo primeiro:- As luvas e protetores de cabeça fornecidos deverão estar em bom estado 
de conservação. 
Parágrafo segundo:- Antes da realização dos combates, as luvas e os protetores de cabeça 
deverão ser aprovados pelo Departamento Técnico da CBBOXE ou Federação. 
  
Art. 17º - As luvas de combates deverão ser nas cores azul ou vermelha. 
Parágrafo primeiro:- As luvas pesarão 10 onças (284g) com tolerância de 5%, exceto na 
categoria infantil que serão utilizadas luvas de 12 onças (341g).  
Parágrafo segundo:- O fechamento das luvas será com velcro. 
Parágrafo terceiro:- A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva 
e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.  
Art. 18º – As luvas e protetores de cabeça serão da mesma cor do canto em que o boxeador 
estiver sendo atendido.  
Art. 19º – Aos boxeadores não serão permitidos utilizarem suas próprias luvas ou protetores de 
cabeça. 
  
Parágrafo único: - O protetor de cabeça deve ser colocado após o boxeador subir ao ringue e 
retirados após o combate, antes do anuncio do resultado; 
                                                     CAPÍTULO VII – BANDAGENS
Art. 20º – As bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano aos Boxeadores. 
  
Art. 21º – Devem ser usadas bandagens de algodão com elastano, no mínimo 2,5 metros e no 
máximo 4,5 metros de comprimento, com 5,7 centímetros de largura. 
Parágrafo primeiro:- Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizado nos combates.  
Parágrafo segundo:- Poderá ser utilizada uma fita adesiva no pulso com largura máxima de 2,5 
centímetros e comprimento máximo de 8 centímetros para segurar a bandagem.  
Art. 22º – Antes ou depois de colocar as luvas é proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e 
outras substâncias de qualquer classe.  
Art. 23º – As luvas e bandagens devem ser colocadas sempre na presença de um supervisor 
da CBBOXE ou Federação, que atestará sua correta aplicação e colocação.
CAPÍTULO VIII – VESTUÁRIO
Art. 24º – Os Boxeadores deverão se apresentar para os combates corretamente vestidos e 
observando: 
a. Calções com comprimento máximo acima do joelho; 
b. No calção a linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta, quando o 
calção e a camiseta forem da mesma cor; 
Entende-se por linha da cintura uma linha imaginária que passa pelo umbigo e alto dos quadris;  
c. Sapatilhas ou sapatos leves, com meias, sem cravos ou saltos; d. Camiseta tipo regata, sem mangas, cobrindo o peito e as costas, da mesma cor do canto 
que o boxeador estiver sendo atendido. 
e. Protetor Bucal que deverá possuir formato apropriado, de maneira a proteger a arcada 
dentária e não ser da cor vermelha. 
f. Protetor Genital / coquilha, permitindo-se uma faixa adicional para sustentar a coquilha; 
g. Protetor de Cabeça: Os boxeadores deverão usar do mesmo tipo, com aprovação do 
Departamento Técnico da CBBOXE ou Federação.  
h. É proibido o uso de qualquer tipo de acessório aparente, de metal ou plástico, no corpo, 
como “piercing”. 
i. É permitido o uso de joelheira, desde que não contenha metal. 
Art. 25º – O árbitro impedirá o boxeador de competir caso não esteja convenientemente limpo e 
uniformizado, bem como se estiver sem sua coquilha, protetor bucal e de cabeça;  
Art. 26º –. Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou protetores, o árbitro 
interromperá o espetáculo a fim de repará-los ou substituí-los, num prazo máximo de 3 
minutos.  
Art. 27º – É proibido o uso de cabeleiras fora do protetor de cabeça. 
Art. 28º – As camisetas e calções poderão levar os emblemas de seus clubes, cidades, estados 
e patrocinadores; 
Art. 29º – É permitido o uso de propaganda nos vestuários dos boxeadores.
CAPÍTULO IX – DURAÇÃO DOS COMBATES - ADULTOS
Art. 30º – Na classe Adulto Masculino, os combates serão realizados em 3 assaltos de 3 
minutos, com um minuto de intervalo entre eles. 
  
Art. 31º – Na classe Adulto Feminino os combates serão realizados em 4 assaltos de 2 
minutos, com um minuto de intervalo entre eles.  
Art. 32º – Interrupções no combate para advertências, quebra de equipamento, troca de 
vestuário, ou outras razões acidentais, não serão computados como tempo regulamentar no 
combate.
CAPÍTULO X – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 33º – Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por qualquer das 
entidades filiadas na CBBOXE serão dirigidos, fiscalizados e controlados com observância de 
todos os dispositivos deste Regulamento. 
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas filiadas implicará em falta grave, 
estando estas sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da CBBOXE.
CAPÍTULO XI – DIRETOR TÉCNICO
Art. 34º – O Diretor Técnico, representante do Presidente da CBBOXE é a autoridade máxima 
no local. 
Art. 35º – Cabe ao Diretor Técnico entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem 
como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por 
ventura surgidos.  Art. 36º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do 
público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação 
fornecidos pela CBBOXE ou Federação, bem como a localização dos Boxeadores, seus 
assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham 
participação no programa.  
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em 
espetáculos com bilheteria. 
Art. 37º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa 
ou disciplinar verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o 
encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório para a aplicação das medidas 
disciplinares cabíveis.  
Art.38º – Compete ao Diretor Técnico da CBBOXE ou seu representante legal, previamente 
designado pelo Presidente da CBBOXE, que será considerado o Supervisor dos Combates: 
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de Títulos; 
b) O controle dos combates internacionais e estaduais promovidos pela própria CBBOXE ou 
quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou 
organizadores de espetáculos. 
c) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar 
nos espetáculos de Boxe; 
d) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar suas funções, dando-lhes uma 
localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros  
acima do nível do solo e junto ao ringue;  
e) Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado registrado no 
computador, no caso de sistema eletrônico, ou nas fichas de registro dos juízes, no caso de 
sistema mecânico. O Diretor de Combates sinalizará ao Arbitro o vencedor através de uma 
placa vermelha ou azul segundo a cor do canto do boxeador, sendo posteriormente anunciado 
pelo locutor oficial.  
f) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates; 
g) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado; 
h) Advertir ou desclassificar um Segundo que durante a luta estivere infringindo este 
regulamento com comportamento anti esportivo, gritando, deixando o local determinado para 
acompanhar as lutas, batendo palmas, ficando de pé;
i) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas 
no capítulo XVI deste regulamento; 
j) O Diretor Técnico da CBBOXE, após ouvir o Presidente da CBBOXE, poderá delegar as 
atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação onde se 
realizarão os combates; 
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação realizar espetáculos internacionais ou 
interestaduais, estará obrigada a encaminhar à CBBOXE: 
1. Comunicação do espetáculo com um mínimo de 15 dias de antecedência; 
2. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja a equipe ou 
o Boxeador filiado que o autoriza a lutar; 
3. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental; 
4. Controle médico e de pesagem oficial; 
5. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os resultados oficiais; 
Parágrafo segundo:- O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará na 
aplicação das penalidades previstas no estatuto da CBBOXE. 
CAPÍTULO XII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.39º – Ao Diretor de Árbitros compete: 
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates; 
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes. CAPÍTULO XIII – LOCUTOR
Art. 40º – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover o 
evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBBOXE ou Federação. 
Art. 41º – Compete ao locutor do espetáculo: 
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a 
regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico; 
b). Anunciar a natureza do espetáculo, as autoridades incumbidas de sua direção, os nomes 
dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados nos 
combates; 
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido 
expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico; 
d). Impedir que, durante o seu trabalho, o microfone seja utilizado por qualquer pessoa, salvo 
instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e Diretor Técnico; 
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor de Combates.
CAPÍTULO XIV - CRONOMETRISTA
Art. 42º – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos 
e os intervalos entre os mesmos; 
Art. 43º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora; 
Art. 44º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha; 
Art. 45º – Durante a contagem protetora, indicará com os dedos a cada segundo até que a 
mesma seja encerrada; 
Art. 46º – Cinco segundos antes de iniciar cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para 
que seja cumprida a ordem de “segundos fora”.  
Art. 47º – Interromperá a contagem do tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe 
indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora. 
Art. 48º – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando 
se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do 
cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a 
ordem “Boxe” para os Boxeadores. 
Art. 49º – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado 
por um cronometrista auxiliar. 
Art. 50º – Se ao final de qualquer assalto um lutador está “caído” e o Árbitro está efetuando a 
contagem, o cronometrista não fará soar o gongo. O gongo somente soará quando o Árbitro 
der a ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte 
se for o caso, será de um minuto completo. 
Art. 51º – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de 
tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada. 
Art. 52º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de 
resultado será anotado o número do assalto seguinte.
CAPÍTULO XV – SEGUNDOS
Art. 53º – São considerados “Segundos” os que prestam assistência direta aos Boxeadores, 
tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro.  Art. 54º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por dois Segundos, sendo 
que apenas um poderá entrar no ringue. Durante o combate nenhum dos dois poderá 
permanecer na plataforma do ringue. 
Art. 55º – Os Segundos deverão ser obrigatoriamente, registrados na CBBOXE ou Federação e 
durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo 
a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, 
camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis. 
Art. 56º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos deverão 
permanecer sentados ao lado do canto de seu pugilista no lugar determinado; 
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round, eles deverão remover do ringue os assentos, 
toalhas, baldes, etc. 
Parágrafo segundo: Poderão enviar instruções a seus boxeadores em voz baixa, sem gritar, 
bater palmas ou fazer escândalos. 
Parágrafo terceiro: O Diretor de Combates ou alguém indicado por ele poderá advertir ou 
expulsar os segundos que não tiverem um comportamento esportivo ou infringir o regulamento. 
Art. 57º – Durante os intervalos, os Segundos deverão manter seus boxeadores de frente para 
o centro do ringue; 
Parágrafo único: Durante o intervalo o Segundo não deve tirar as luvas ou protetor de cabeça 
de seu pugilista, mesmo que seu adversário tenha feito, caracterizando Abandono, sob pena 
de causar Duplo Abandono. 
Art. 58º – Os Segundos são proibidos de incitarem os espectadores por meio de palavras ou 
sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um 
round. 
Art. 59º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu 
Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias 
dificuldades – caracterizando “Abandono” - exceto se o Árbitro estiver no curso de uma 
contagem protetora.  
Parágrafo único: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualizá-la, 
devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado. 
Art. 60º – Utilizarão também vaselina pura, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão, 
esparadrapos e tesoura. 
Art. 61º – A vaselina pura será permitida, de maneira transparente junto à sobrancelha, testa e 
lábios. 
Art. 62º – Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou 
outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo, sob pena de 
desclassificação do boxeador. 
Art. 63º - Em caso de corte, será permitida uma fita de micro-poro da largura do corte, colóide, 
solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da 
CBBOXE. 
Art. 64º - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o 
assalto, exceto se o Árbitro ordenar. 
Parágrafo único:- A entrada do Segundo dentro do ringue, ou subir na plataforma durante o 
assalto, implicará em Abandono automático do Boxeador. Art. 65º – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos. 
Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazerlhe considerações que julguem pertinentes. 
Art. 66º – Se um Segundo for desclassificado pelo Diretor de Combates ou alguém indicado por 
ele, o Segundo deverá se retirar da área técnica, podendo permanecer fora do ringside. Na 
reincidência, ficará afastado do torneio até o seu final.  
Parágrafo primeiro:- Se no curso de um combate o “Segundo” restante for expulso, o árbitro 
aplicará a pena de desclassificação do Boxeador. 
Parágrafo segundo:- Se o Boxeador estiver sendo atendido por apenas um “Segundo”, desde o 
inicio do combate, este poderá ser substituído ou alternativamente o árbitro aplicará ao 
Boxeador a pena do desconto de ponto. Havendo reincidência será aplicada ao boxeador a 
pena de desclassificação. 
                                                   CAPÍTULO XVI – PESAGEM 
Art. 67º – É obrigatória a pesagem dos Boxeadores sendo feita a corpo nu ou com uma sunga, 
devidamente barbeado e sem bigode, em balança preferencialmente eletrônica com selo de 
aferição, em um período de uma ou duas horas, determinado pela CBBOXE ou Federação. 
  
Parágrafo único:- Dentro do período determinado para a pesagem oficial, a pesagem é única. 
Art. 68º - Cada Boxeador deverá pesar entre o máximo e o mínimo da categoria que irá 
competir, não poderá voltar à balança, caso tenha disponível uma balança prévia para verificar 
o peso antes da pesagem oficial. 
Parágrafo único – A pesagem do primeiro dia determinará a categoria de peso durante todo o 
campeonato. 
Art. 69º – A pesagem será realizada por oficiais indicados pelo Diretor Técnico da competição e 
não será permitida a entrada de outras pessoas no local determinado, que não sejam os 
boxeadores que vão se pesar. 
Art. 70º - Os oficiais designados para realizar a pesagem devem ser do mesmo sexo dos 
boxeadores.  
Art. 71º – Nos combates de torneios e campeonatos, não haverá tolerância de peso e a 
pesagem será diária. Esta pesagem será de no mínimo 3 horas antes da primeira luta. O 
Diretor Técnico tem o direito de alterar este tempo, consultando o Diretor Médico da 
competição. 
Parágrafo único:- Quando a pesagem for realizada no período vespertino, poderá haver um 
quilo de tolerância, desde que deliberada no Congresso Técnico. 
Art. 72º – Nos combates extra campeonatos, poderá haver uma tolerância máxima de um quilo, 
de acordo com a concordância dos técnicos envolvidos. 
Art. 73º – É proibido o “handicap” de luvas, usado para contrabalançar diferenças de categorias 
ou pesos dos Boxeadores.CAPÍTULO XVII – CATEGORIAS DE PESO 
Art. 74º – A categoria de um Boxeador é determinada por seu peso corporal. 
 
MASCULINO ADULTO E JUVENIL  FEMININO ADULTO E JUVENIL 
3 X 3 X 1   4 X 2 X 1  
46 - 49 kg Mosca Ligeiro  45 - 48 kg Mosca Ligeiro 
52 kg Mosca    51 kg Mosca   
56 kg Galo  54 kg Galo 
60 kg Leve  57 kg Pena  
64 kg Meio Médio Ligeiro  60 kg Leve 
69 kg Médio Ligeiro  64 kg Meio Médio Ligeiro 
75 kg Médio    69 kg Médio Ligeiro 
81 kg Meio Pesado  75 kg Médio   
91 kg Pesado  81 kg Meio Pesado 
.+91 kg Super Pesado  .+81 kg Pesado 
 
MASCULINO e FEMININO CADETE  MASCULINO  INFANTIL    3 X 1,30 X 1 
3 X 2 X 1   FEMININO INFANTIL    3 X 1 X 1   
44 - 46 kg Palha  36 - 38 kg Palha 
48 kg Mosca Ligeiro  40 kg Mosca Ligeiro 
50 kg Mosca    42 kg Mosca   
52 kg Galo Ligeiro  44 kg Galo Ligeiro 
54 kg Galo  46 kg Galo 
57 kg Pena   48 kg Pena  
60 kg Leve  50 kg Leve 
63 kg Meio Médio Ligeiro  52 kg Meio Médio Ligeiro 
66 kg Meio Médio    54 kg Meio Médio   
70 kg Médio Ligeiro  57 kg Médio Ligeiro 
75 kg Médio    60 kg Médio   
80 kg Meio Pesado  66 kg Meio Pesado 
.+80 kg Pesado  .+66 kg Pesado 
 
CAPÍTULO XVIII – MÉDICO
Art. 75º – O médico designado para atuar numa reunião de Boxe deverá, antes do inicio do 
espetáculo ou na pesagem, proceder à revisão de todos os Boxeadores que participem dessa 
reunião, firmando o respectivo relatório.  
Art. 76º - O boxeador deve se apresentar barbeado e sem bigodes para efetuar o exame 
médico. 
Art. 77º - Não é permitido competir com implantes que utilizem corrente elétrica ou outra 
substância que altere a função do corpo. 
Art. 78º - Não é permitido uma boxeadora grávida competir. As boxeadoras devem assinar uma 
declaração que não estão grávidas e entregar ao médico no dia do exame médico. Art. 79º – O médico designado para atuar no espetáculo ficará localizado junto às autoridades 
controladoras, no recinto do ringue, do início ao término dos combates.  
Art. 80º – O médico, sempre que solicitado pelo árbitro, terá um minuto para examinar o 
Boxeador lesionado ou acidentado no ringue e determinará a continuidade ou não do combate, 
o que será acatado pelo árbitro.  
Parágrafo único: Se o árbitro não paralisar o combate por ferimento ou castigo excessivo, o 
médico poderá fazê-lo mediante comunicação ao Diretor de Combates e este ao cronometrista, 
que soará o gongo duas vezes. 
Art. 81º – O Departamento Médico da CBBOXE ou Federação escalará os médicos ou paramédicos que deverão estar presentes aos eventos.  
Parágrafo único:- Qualquer evento de Boxe deverá dispor obrigatoriamente de uma 
ambulância.  
Art. 82º – Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem que esteja 
presente no local a equipe médica designada pela CBBOXE ou Federação, bem como a 
ambulância. 
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além da 
responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade competente, a aplicação das 
penalidades previstas no Estatuto da CBBOXE ou Federação ao empresário, entidade 
promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações. 
CAPÍTULO XIX – SORTEIOS
Art. 83º – O sorteio será realizado na presença dos representantes oficiais das equipes 
participantes. 
Parágrafo primeiro:- No sorteio, é obrigatória a observância de que nenhum Boxeador lute duas 
vezes antes que outros Boxeadores da mesma categoria tenham combatido pelo menos uma 
vez.  
Parágrafo segundo:- As chaves de Combates compreenderão na segunda rodada 2, 4, 8, 16, 
32 etc. Boxeadores respectivamente. 
Parágrafo terceiro:- O sorteio poderá ser manual ou eletrônico. 
Parágrafo quarto:- Quando for estipulado no Regulamento do Campeonato, os boxeadores que 
estiverem nas primeiras posições do ranking nacional, serão distribuídos em cabeças de 
chave.  
CAPÍTULO XX – COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 84º – Nos campeonatos e torneios oficiais promovidos pela CBBOXE ou Federação, atuará 
uma Comissão Disciplinar, integrada por 5 (cinco) membros, devidamente designados pelo 
Superior Tribunal de Justiça Desportiva quando os torneios forem realizados pela CBBOXE ou 
pelo Tribunal de Justiça Desportiva, quando os torneios forem realizados por Federações. 
Parágrafo primeiro:- Os membros da Comissão Disciplinar não poderão pertencer aos referidos 
órgãos judicantes.  
Parágrafo segundo:- A comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, 
assegurados a ampla defesa e o contraditório. 
Parágrafo terceiro:- Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do Superior 
Tribunal de Justiça são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos 
processuais nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 217 da Constituição Federal. Parágrafo quarto:- O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos 
validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo Superior Tribunal de 
Justiça Desportiva. 
Art. 85º – A Comissão Disciplinar será a primeira instância do Superior Tribunal de Justiça 
Desportiva, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante 
as disputas e constantes das súmulas ou relatório do Diretor de Combates, ou ainda, a ação ou 
omissão pelos participantes por infringência ao regulamento da respectiva competição, torneio 
ou campeonato.  
Art. 86º:- Nas competições realizadas por Federações das decisões da Comissão Disciplinar 
caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça 
Desportiva. 
Parágrafo primeiro:- O Recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou ao Superior 
Tribunal de Justiça Desportiva será recebido e processado com efeito suspensivo quando a 
penalidade aplicada ao Boxeador, Segundos e Dirigentes das entidades ultrapassarem a 
eliminação do campeonato que estiver realizando. 
Parágrafo segundo: O prazo para apresentação de recurso ao Diretor de Combates será no 
máximo de trinta minutos após o combate, mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada 
pela Diretoria da CBBOXE ou Federação, antes do início de cada competição. Na final, o prazo 
máximo serão 5 minutos após o encerramento do combate. 
Parágrafo terceiro: Os recursos deverão ser apresentados pelo Chefe de Equipe, por escrito, 
especificando o artigo deste regulamento que foi infringido.
CAPÍTULO XXI – ÁRBITRO
Art.87º – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade 
física dos Boxeadores.  
Art. 88º – Após o anuncio do combate, o árbitro examinará em cada canto do ringue os 
Boxeadores, conferindo: protetor bucal, protetor genital, luvas, posição do calção na linha de 
cintura, uso de vaselina ou alguma outra substância, camiseta, protetor de cabeça, etc. 
Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem com um toque de luvas. 
Com os Boxeadores de volta aos seus cantos, o árbitro verificará se estão a postos juízes, 
cronometrista e médico e ordenará “Segundos Fora”. Após autorização pelo Diretor de 
Combates, dará início à luta. 
Art. 89º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o médico não conseguir 
estancar uma hemorragia.  
Art. 90º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta, camisa branca, distintivo da 
CBBOXE ou Federação, sapatilhas ou sapatos leves pretos, sem salto, podendo usar luvas 
cirúrgicas. Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.  
Art. 91º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e 
observar a aplicação do regulamento, prevenindo sempre que o Boxeador inferiorizado não 
receba excesso de golpes.  
Art. 92º – Vozes de comandos básicos:  
a. BOXE – o árbitro determina que os Boxeadores lutem.  
b. STOP – o árbitro determina que o combate pare imediatamente e aguardem o comando 
“Boxe” para continuar.  
c. BREAK – o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se do clinche ou de outras 
ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.  
Art. 93º – Através de sinais e gestos claros e visíveis, o Árbitro indicará ao Boxeador qualquer 
infração regulamentar que cometer no combate. Parágrafo primeiro:- No caso de um ou os dois boxeadores serem surdos, o árbitro poderá 
tocar com a mão o ombro ou o braço do boxeador para sinalizar “break” ou “stop”. 
Parágrafo segundo:- Dependendo da gravidade ou persistência na falta cometida, o Árbitro 
interromperá o combate para advertir ou penalizar o Boxeador faltoso (admoestação).  
Parágrafo terceiro:- Na terceira penalização, o Boxeador deve ser desclassificado 
automaticamente. 
Parágrafo quarto:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro poderá desclassificar 
automaticamente o Boxeador.  
Art. 94º - Tipos de Faltas:  
a. Golpear abaixo da linha da cintura; 
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;  
c. Cabeçadas;  
d. Golpear na nuca, rins ou costas;  
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;  
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;  
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;  
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído 
ou levantando da lona;  
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche” desnecessariamente;  
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo; 
k. Pisar ou morder o adversário;  
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra;  
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la, bem como manter o braço 
esticado sem golpear;  
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;  
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;  
p. Ter atitude anti-esportiva;  
q. Deixar cair o protetor bucal;  
r. Fazer uso das cordas para impulsionar;  
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em qualquer tempo; 
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;  
u. Dar as costas ao adversário;  
v. Cair intencionalmente; 
x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador; 
y. Não dar um passo atrás, após o comando do árbitro - “Break”. 
z. Fazer defesa completamente passiva encostando-se ao adversário, caindo intencionalmente, 
correndo ou dando as costas para evitar golpes do adversário. 
Parágrafo único:- Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que ele não tenha visto, 
poderá consultar os juízes.  
Art. 95º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio do combate e depois de 
anunciado o resultado do combate.  
Art. 96º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto. Se o protetor bucal cair 
por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o combate para lavar e recolocar no canto do 
próprio Boxeador.  
Parágrafo primeiro: – Se o protetor bucal cair por efeito de golpe, na primeira vez o árbitro 
advertirá o boxeador e a partir da segunda vez será aplicada uma penalidade com desconto de 
pontos sempre que o protetor bucal cair.  
Parágrafo segundo:- Se o boxeador cuspir propositadamente o protetor bucal, o árbitro deverá 
aplicar a penalidade imediatamente. 
Art. 97º – O árbitro indicará o vencedor, levantando seu braço, somente após o anúncio oficial.  Art. 98º – O árbitro tem o poder de:  
a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere demasiadamente desigual o 
desempenho dos boxeadores;  
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver recebido golpes, 
com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não possa continuar 
combatendo;  
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um desinteresse no 
combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de desclassificação em um ou aos dois 
Boxeadores; 
d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão de faltas ou qualquer 
outra razão, incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das 
regras;  
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações ou dirigir-se a ele de 
forma agressiva;  
Art. 99º – Ao final do combate, antes do anuncio oficial, o árbitro examinará as bandagens 
rubricadas pelo supervisor. 
Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação do árbitro, o Boxeador 
deverá ser desclassificado.  
Art. 100º – Os árbitros e juízes não poderão atuar como “Segundos” de Boxeadores, bem como 
exercerem cargos que conflitem com suas funções ou que venha ferir a ética. 
Art. 101º - Queda (Knock-Down) (KD)  
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que 
não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se, na 
avaliação do árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que 
esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue por golpe legal;  
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos. 
Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições de prosseguir, o árbitro 
encerrará o combate, determinando RSC ou RSC-H; 
Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a contagem prosseguirá até 10, 
consumando o nocaute (KO);  
c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou o golpe deverá dirigirse ao canto neutro mais distante, seguindo as indicações do árbitro.  
Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao canto neutro a contagem 
prosseguirá normalmente.  
Parágrafo segundo: Se não chegar ao canto ou estando nele o abandonar, o árbitro 
interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou, quando ele estiver de volta ao canto 
neutro;  
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao 
Boxeador “caído” o número correspondente dos segundos, com os dedos das mãos;  
e. Quando um boxeador estiver “caído” como resultado de um golpe, o combate não deverá ser 
reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador demonstrar 
estar pronto para continuar;  
f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo estando 
de pé, deverá abrir uma contagem protetora para o Boxeador atingido;  
g. O operador do computador registrará no sistema de controle do combate, “KD” para o 
Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou “KD-H”, se o golpe que provocou a queda foi na 
cabeça;  
h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o 
árbitro continuará a contagem a partir de 9;  i. O árbitro poderá determinar “RSC/RSC-H”, no final da contagem protetora de 8 segundos, se 
julgar que o Boxeador não tem condições de continuar o combate mesmo que este esteja na 
posição de combate;  
j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve manter-se em pé, de frente 
para o árbitro, não encostando-se às cordas ou canto;  
k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador não sair de seu canto depois 
de soar o gongo para reiniciar o combate;  
l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados especiais, deve chamar o 
médico imediatamente, não se preocupando com a contagem;  
m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um 
deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão do combate será por 
Nocaute Duplo. No caso de Semi-Final ou Final, a decisão será por pontos, considerando a 
pontuação registrada, até o momento da queda; 
n. Quando um boxeador (a) da categoria adulto sofrer 3 contagens protetoras no mesmo 
assalto ou 4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H. Exceto a contagem protetora por 
falta do adversário. Nas demais classes, 2 contagens protetoras no mesmo assalto ou 3 
contagens no combate; 
o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 10 
(dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda.  
Parágrafo único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros 
fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação. Esta ajuda não diz 
respeito à proteção do boxeador durante a queda. 
Art. 102º – No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá uma contagem protetora de 8 segundos 
para quem recebeu o golpe. Ao final dos 8 segundos, se o Boxeador estiver em condições de 
continuar o combate, o árbitro poderá advertir o infrator ou aplicar a pena de desconto de 
pontos, a seu critério.  
Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da contagem de 8 
segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao Boxeador infrator.  
Art. 103º – O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves, mas se persistir nas mesmas 
faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo, aplicando a punição da perda de 
pontos. Na terceira admoestação o Boxeador receberá a pena de desclassificação.  
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até mesmo 
desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio aviso.  
Art. 104º – É facultado ao árbitro resolver qualquer circunstância surgida no combate que não 
esteja prevista neste regulamento.  
Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro decorrentes dessas circunstâncias no 
combate são definitivas. 
Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada e anotada na súmula, para posterior 
análise do Diretor Técnico e, se for o caso, sugerir sua inclusão a este regulamento. 
Art. 105º – O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá falar com o público ou dirigir-se a 
ele.  
Art. 106º – Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXII – JUÍZES
Art. 107º – Cada combate será julgado por cinco ou três juízes, que sentarão à borda do 
ringue.  
Art. 108º – O juiz usará uniforme composto de calça preta, camisa ou camiseta com mangas, 
branca, com o distintivo da CBBOXE ou Federação, sapatos ou tênis pretos. 
 Art. 109º – Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o resultado ao 
público.  Art. 110º – O julgamento de um combate se dará pelo sistema eletrônico ou alternativamente 
pelo sistema de contador de golpes mecânico ou eletrônico; 
Art. 111º – Para os dois sistemas de julgamento serão considerados golpes corretos aqueles 
aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo as faces anteriores ou laterais da 
cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem 
que o oponente desvie, esquive ou bloqueie parcialmente.  
Art. 112º – No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico computadorizado, 
cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao computador, com quatro botões, sendo 
dois botões para marcar os golpes e os outros dois para marcar as faltas.  
Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão correspondente ao Boxeador.  
O computador registrará os pontos e o resultado do round se dará por similaridade ou média 
dos pontos entre os juízes 
Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos marcados e indicará 
como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver o maior número de pontos. 
Parágrafo segundo:- Em caso de troca de golpes simultâneo, a marcação de um golpe se dará 
no final das ações e a marcação será apontada para o boxeador que tenha sido melhor nesta 
troca, de acordo com o grau de sua superioridade. 
Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define o vencedor, 
considerando a soma dos pontos, após desconsiderar a maior e menor pontuação de cada 
boxeador. Se utilizar três juízes, será a soma total de pontos. 
Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor de Combates levantará uma plaqueta 
branca e os juízes apertarão o botão correspondente ao Boxeador que se apresentou melhor 
no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.  
Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo interromper seu 
funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando o sistema mecânico. O Diretor de 
Combates receberá os pontos dos juízes para juntar com os pontos até o momento da 
interrupção. 
Parágrafo sexto:- Durante o intervalo dos combates e após o anuncio oficial, os pontos devem 
ser exibidos para o público e para os técnicos dos dois boxeadores. Não serão disponibilizados 
para o árbitro, os cinco juízes e o médico da luta.
Art. 113º – Quando o árbitro aplicar uma punição por uma falta, os juízes podem apertar o 
botão correspondente ao desconto de pontos do Boxeador punido que sofrerá a penalidade se 
pelo menos três juízes concordarem, se cinco juízes estiverem julgando. 
Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juízes concordarem com a falta indicada pelo 
árbitro e apertarem o botão correspondente, o computador registrará a letra “W” para o 
Boxeador faltoso, acrescentando dois pontos ao Boxeador que recebeu a falta. 
Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação do árbitro, não deverá 
apertar o botão correspondente. Assim, o computador registrará a letra “X”. 
Art. 114º – No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação mecânico, cada 
juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores de golpes e uma ficha para marcação dos 
pontos registrados.  
Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca no aparelho o ponto 
correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.  
Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que resulte no desconto de pontos 
a um boxeador por uma falta cometida, se o juiz concordar deve acrescentar dois golpes ao 
adversário. Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz deve acrescentar um golpe ao 
Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, 
técnica e eficiência.  
Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos, o juiz deve anotar na ficha 
a quantidade de golpes indicadas nos mostradores, identificando o vencedor com um círculo 
em volta do seu nome, para aquele que obteve maior número de pontos.  
Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a maioria dos votos, 
independente do número de pontos.  
Art. 115º – Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador faltoso que resulte em desconto 
de pontos, o juiz pode concordar ou não com o árbitro;  
Parágrafo primeiro:- Se concordar acrescentará dois pontos para o adversário do Boxeador 
faltoso, no momento que o árbitro indicar.  
Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará os pontos no aparelho mecânico.  
Art. 116º - O juiz não deve levar em consideração a potência dos golpes.  
Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo valor de um 
golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.
CAPÍTULO XXIII – DECISÕES
Art. 117º – Vitória por Pontos (PP)  
O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:  
a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico; 
b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juízes no sistema mecânico.  
c. Quando houver um duplo “KO”, quando for Semi-Final ou Final de campeonato. 
d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;  
Art. 118º – Vitória por Abandono (AB)  
Será declarado vencedor por abandono: 
a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou num dos intervalos do 
combate; 
b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o combate, ou subir 
em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a campainha; 
Art. 119º – Vitória por Decisão do Árbitro (RSC, RSC-H ou RSC-I ) 
Será declarado vencedor por - RSC (Referee Stopping Contest) quando: 
a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;  
b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do árbitro ou do médico não 
possa continuar combatendo; 
c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo após uma contagem protetora de 
8 segundos;  
d. O Boxeador que sofrer o limite de contagens protetoras em um mesmo assalto ou a 
somatória das contagens protetoras durante todo o combate (exceto as contagens por golpes 
faltosos) de acordo com sua classe;  
e. O cronometrista interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes, por ordem do Diretor 
de Combates; 
Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee Stopping Contest-Head) 
quando a interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.  
Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-I (Referee Stopping Contest – Injury) 
quando o árbitro ou o médico interromper o combate por lesão.  
Art. 120º – Vitória por Nocaute (KO) 
Será declarado vencedor por Nocaute – (KO) quando: a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10. 
b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.  
Art. 121º – Vitória por Desclassificação (DESC.)  
Será declarado vencedor por pena de desclassificação: 
a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto; 
b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena desclassificação sem ter 
admoestado antes; 
c. O Boxeador ficar sem assistência em seu canto.  
Art. 122º – O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina não terá direito a medalhas 
ou troféus. 
Art. 123º – Sem Decisão (SD) 
Não haverá decisão do combate quando: 
a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à vontade ou responsabilidade 
dos Boxeadores; 
b. Não comparecerem os dois Boxeadores. 
Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração do ringue, falta de iluminação, 
condições meteorológicas excepcionais dentre outras;  
Art. 124º – Não Comparecimento (WO)  
Será considerada vitória por não comparecimento quando: 
a) o adversário não comparecer no ringue até 1 minuto após seu nome ser anunciado 
oficialmente. Será declarado vencedor o Boxeador que estiver no ringue, após soar o gongo.  
Parágrafo segundo:- O Diretor de Combates poderá dispensar este ritual, se souber 
antecipadamente a ausência do boxeador. 
Art. 125º – Empate (EMP.)  
Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:  
a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5 juízes:  
- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;  
- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador e o outro juiz para o 
outro Boxeador;  
- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes por outro Boxeador.  
b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3 juízes: 
- 2 juízes decidirem pelo empate; 
- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por outro Boxeador. 
Art. 126º - Desempate 
Nas lutas por campeonato não serão permitidos empate. 
Para desempate, o sistema eletrônico, eliminará a maior e menor pontuação total de cada 
boxeador e somará os três resultados restantes. Após este processo, o boxeador com maior 
pontuação será o vencedor.  
Se persistir o empate, cada juiz indicará o vencedor.  
CAPÍTULO XXIV – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 127º – 1 KO ou RSC-H  
Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e 
treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.  
Art. 128º – 2 KO ou RSC-H  
Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses por KO ou RSC-H, 
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de três meses a contar 
do segundo KO ou RSC-H.  Art. 129º – 3 KO ou RSC-H  
Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses por KO ou RSC-H, 
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de um ano a contar do 
terceiro KO ou RSC-H.  
Art. 130º:- Se um boxeador ficar inconsciente por menos de 1 minuto, após receber um golpe, 
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de 3 meses. 
Art. 131º - Se um boxeador ficar inconsciente por mais de 1 minuto, após receber um golpe, 
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de 6 meses. 
Parágrafo único – Estes períodos de afastamento serão os mesmos se ocorrerem durante os 
treinamentos ou outro local. A responsabilidade da informação será do técnico do boxeador. 
Sendo que a falta da informação à entidade responsável, acarretará medida disciplinar aplicada 
ao técnico. 
Art. 132º – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve 
fazer os exames médicos e obter uma autorização de um médico antes de voltar a combater. 
Art. 133º - Se um boxeador receber um KO após o gongo e vencer a luta por desclassificação, 
mesmo assim não poderá continuar na competição.
CAPÍTULO XXV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 134º – É proibida a administração de drogas, doping, ou substâncias químicas que não 
façam parte da dieta normal dos Boxeadores.  
Art. 135º – A CBBOXE ou Federação podem a qualquer momento realizar exames objetivando 
a constatação de doping ou substâncias químicas que supostamente possam ser utilizadas 
pelos boxeadores.  
Art. 136º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática por um 
período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento 
perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO XXVI – BOXE INFANTIL, CADETE e JUVENIL
Art. 137º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Infantil, 
Cadete e Juvenil. 
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que 
excepcione sua aplicação ou der redação diversa ao mesmo artigo. 
Art. 138º – Os Boxeadores que se enquadrarem na Classe Infantil ou Cadete, para poderem 
participar das competições realizadas pela CBBOXE ou Federação, deverão apresentar 
autorização escrita dos pais, representantes legais ou autorização expedida por um Juiz da 
Vara da Infância e da Juventude. 
Art. 139º – Na Classe Infantil, é terminantemente proibido tirar peso do Boxeador no dia da 
pesagem. 
Art. 140º - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira pesagem oficial de 
uma competição, com a avaliação médica que ateste estar o boxeador apto para a prática e 
participação em competições de boxe. Parágrafo único:- O Boxeador da Classe Infantil ou Cadete para participar em uma competição 
promovida pela CBBOXE ou Federações deve possuir no mínimo quatro meses de preparação 
ou treinamento. 
Art.141º - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua identificação pessoal em 
cada pesagem oficial para os combates. 
Art. 142º - Os Boxeadores da Classe Infantil ou Cadete que não estiverem no peso da 
categoria na pesagem oficial, não poderão tirar o excesso de peso e voltar à balança naquele 
dia. 
Art. 143º - Se algum Boxeador da Classe Infantil for surpreendido por algum membro 
responsável da Comissão Técnica tirando peso no dia da competição, será desclassificado do 
combate automaticamente e seu treinador sujeito à penalidade. 
Art. 144º - Nas Classes Infantil (13 e 14 anos), Cadete (15 e 16 anos) e Juvenil (17 e 18 anos), 
o combate será encerrado na segunda contagem de proteção no mesmo assalto, ou na terceira 
contagem protetora durante todo o combate.
XXVII - DURAÇÃO DOS COMBATES – INFANTIL E CADETE
Art. 145º – A duração dos combates em cada classe será: 
Infantil Masculino: 
3 assaltos de 1 minuto e 30 segundos de combate x 1 minuto de descanso. 
Cadete Masculino: 
3 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso. 
Art. 146º - Os Boxeadores das categorias Infantil, Cadete e Juvenil estão proibidos de firmar 
contratos como profissionais. 
CAPÍTULO XXVIII - BOXE FEMININO
Art. 147º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe 
Feminino. 
Parágrafo único:- Excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que 
excepcione sua aplicação ou der redação diversa a este artigo.  
Art. 148º- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, elásticos para prender os 
cabelos e opcionalmente protetor de seios. 
Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos; 
  
Art. 149º – Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores reservarão 
vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.  
Art. 150º – A duração dos combates para as classes Adulto e Juvenil de boxe feminino será de 
quatro assaltos de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles.  
Art. 151º - A duração dos combates para classe Cadete de boxe feminino será de três assaltos 
de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles. 
Art. 152º - A duração dos combates para classe Infantil de boxe feminino será de três assaltos 
de um minuto cada, com um minuto de intervalo entre eles. 
Art. 153º – O árbitro terminará o combate quando uma Boxeadora que não seja da classe 
adulta sofrer duas contagens protetoras em um mesmo assalto ou três contagens protetoras 
durante o combate. Parágrafo único:- A pesagem poderá ser realizada com um short e top e deverá ser aferida por 
oficiais do mesmo sexo. 
CAPÍTULO XXIX – CAMPEONATOS
Art. 154º - Nos campeonatos brasileiros e regionais será permitida a inscrição de somente um 
boxeador de cada Estado, em cada categoria de peso.
Art. 155º - O boxeador que vencer por WO receberá os pontos e medalha que tiver direito, 
desde que faça pelo menos uma luta durante o campeonato. 
Art. 156º - O boxeador que representar um Estado em um campeonato, nos dois anos 
seguintes deve representar o mesmo Estado, a menos que apresente uma transferência para 
outra Federação filiada de outro Estado, assinada pelo Presidente da Federação que 
representou. 
Art. 157º - Será declarado Campeão, o Estado que acumular o maior número de pontos 
durante o campeonato, considerando 1 ponto para as vitórias nas Preliminares, 2 pontos para 
as vitórias nas Semi-Finais e 3 pontos nas Finais. 
Art. 158º - Em caso de empate, os critérios de desempate serão: 
a. maior número de medalhas de ouro, prata ou bronze, nesta ordem; 
b. maior número de vitórias em confronto direto; 
c. maior número de vitórias durante o campeonato.
CAPÍTULO XXX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 159º – Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas no 
Regulamento da Associação Internacional de Boxe (AIBA).  
Art. 160º – A Confederação Brasileira de Boxe é a única entidade nacional filiada à AIBA e ao 
Comitê Olímpico Brasileiro e detém competência decorrente de Lei, para regulamentar as 
regras aplicáveis ao Boxe, em todo o território nacional. 
Parágrafo único: Constitui infração disciplinar a aplicação ou utilização de qualquer outro 
regulamento por suas filiadas que colidam com as disposições contidas neste regulamento. 
Art. 161º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as 
disposições em contrário.
São Paulo, 1º de outubro de 2011