Este Regulamento Técnico de Boxe Amador/Olímpico é o único Regulamento que deve
ser aplicado em todo território nacional por Federações, Ligas, Associações, Clubes,
Academias, Boxeadores, etc. Nenhuma entidade nacional ou regional poderá criar um
Regulamento que contrarie as disposições contidas neste Regulamento. Este
Regulamento está totalmente de acordo com as regras técnicas do Regulamento Técnico
da AIBA, aprovado em 23 de Setembro de 2011.
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR
Art. 1º – Os Boxeadores se distribuem em 4 classes:
a. INFANTIL: Boxeadores com idade entre 13 e 14 anos;
b. CADETE: Boxeadores com idade entre 15 e 16 anos;
c. JUVENIL: Boxeadores com idade entre 17 e 18 anos;
d. ADULTO: Boxeadores com idade entre 19 e 34 anos;
Art.2º – Não serão permitidos combates entre boxeadores de classes diferentes, sendo Infantil,
Cadete e Juvenil.
Parágrafo primeiro:- Os atletas da classe Juvenil poderão lutar na classe Adulto, com as regras
do Adulto.
Art. 3º - É proibida a competição entre boxeadores de sexos opostos.
Art. 4º – Para fins de participação nas classes de idade definidas no artigo primeiro considerarse-á o ano de nascimento.
Art. 5º - Não será permitido competir atletas que participaram de qualquer evento de boxe
profissional ou qualquer esporte de combate profissional. Exceção feita à WSB.
Art. 6º - Um boxeador deve respeitar pelo menos 12 horas de intervalo para lutar novamente.
CAPITULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 7º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão sujeitos à vistoria
e aprovação por parte da CBBOXE ou Federação, devendo ainda possuir vestiários e
banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para
exames médicos e acomodações para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 8º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada lado
(ringside), destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma entrada.
Art. 9º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente proibido o acesso
ao interior do quadrilátero de qualquer pessoa antes, durante ou após o combate, além dos
dois Boxeadores, os “segundos” e as pessoas que tenham alguma função no espetáculo.CAPÍTULO IV – RINGUE
Art. 10º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90 m, e o tamanho máximo de
6,10 m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha das cordas.
O ringue não estará a menos de 91 cm ou mais que 1,22 m acima do nível do chão ou base.
Art. 11º – A plataforma será construída com segurança e totalmente nivelada, estendendo-se
essa plataforma de 50 a 85 cm além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro cantos, os
quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos Boxeadores.
No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha.
No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca.
No canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 12º – Existirão quatro cordas com diâmetro de 4 cm, ajustadas nos postes a 41 cm, 71 cm,
102 cm e 132 cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3 a 4 cm de
largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas.
Art. 13º –. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos (vermelho
e azul) para uso dos Boxeadores e seus segundos, e uma escada no canto neutro ao lado da
mesa diretora, para uso do árbitro e médico.
Art. 14º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a sua parte
externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material compatível, com no mínimo
1,3 cm e no máximo de 1,9 cm de altura, sobre o qual uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará vistoria e aprovará, antes da realização dos
combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 15º – Antes da realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os seguintes
equipamentos de ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Quatro banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
c. Dois baldes para que a água usada pelos segundos nos Boxeadores não venha cair no
ringue ou fora dele;
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas e dois capacetes sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada lado, para o árbitro
colocar gaze ou algodão utilizados por ele;
l.. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Um colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Computador;
p. Impressora;
q. Dez contadores de golpes eletrônicos ou mecânicos;
r. No break;
s. Maca; CAPÍTULO VI – LUVAS E PROTETORES DE CABEÇA
Art. 16º – As luvas e protetores de cabeça serão fornecidos pela CBBOXE ou Federação,
sempre que não houver promotores da competição.
Parágrafo primeiro:- As luvas e protetores de cabeça fornecidos deverão estar em bom estado
de conservação.
Parágrafo segundo:- Antes da realização dos combates, as luvas e os protetores de cabeça
deverão ser aprovados pelo Departamento Técnico da CBBOXE ou Federação.
Art. 17º - As luvas de combates deverão ser nas cores azul ou vermelha.
Parágrafo primeiro:- As luvas pesarão 10 onças (284g) com tolerância de 5%, exceto na
categoria infantil que serão utilizadas luvas de 12 onças (341g).
Parágrafo segundo:- O fechamento das luvas será com velcro.
Parágrafo terceiro:- A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da luva
e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.
Art. 18º – As luvas e protetores de cabeça serão da mesma cor do canto em que o boxeador
estiver sendo atendido.
Art. 19º – Aos boxeadores não serão permitidos utilizarem suas próprias luvas ou protetores de
cabeça.
Parágrafo único: - O protetor de cabeça deve ser colocado após o boxeador subir ao ringue e
retirados após o combate, antes do anuncio do resultado;
CAPÍTULO VII – BANDAGENS
Art. 20º – As bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano aos Boxeadores.
Art. 21º – Devem ser usadas bandagens de algodão com elastano, no mínimo 2,5 metros e no
máximo 4,5 metros de comprimento, com 5,7 centímetros de largura.
Parágrafo primeiro:- Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizado nos combates.
Parágrafo segundo:- Poderá ser utilizada uma fita adesiva no pulso com largura máxima de 2,5
centímetros e comprimento máximo de 8 centímetros para segurar a bandagem.
Art. 22º – Antes ou depois de colocar as luvas é proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e
outras substâncias de qualquer classe.
Art. 23º – As luvas e bandagens devem ser colocadas sempre na presença de um supervisor
da CBBOXE ou Federação, que atestará sua correta aplicação e colocação.
CAPÍTULO VIII – VESTUÁRIO
Art. 24º – Os Boxeadores deverão se apresentar para os combates corretamente vestidos e
observando:
a. Calções com comprimento máximo acima do joelho;
b. No calção a linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta, quando o
calção e a camiseta forem da mesma cor;
Entende-se por linha da cintura uma linha imaginária que passa pelo umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, com meias, sem cravos ou saltos; d. Camiseta tipo regata, sem mangas, cobrindo o peito e as costas, da mesma cor do canto
que o boxeador estiver sendo atendido.
e. Protetor Bucal que deverá possuir formato apropriado, de maneira a proteger a arcada
dentária e não ser da cor vermelha.
f. Protetor Genital / coquilha, permitindo-se uma faixa adicional para sustentar a coquilha;
g. Protetor de Cabeça: Os boxeadores deverão usar do mesmo tipo, com aprovação do
Departamento Técnico da CBBOXE ou Federação.
h. É proibido o uso de qualquer tipo de acessório aparente, de metal ou plástico, no corpo,
como “piercing”.
i. É permitido o uso de joelheira, desde que não contenha metal.
Art. 25º – O árbitro impedirá o boxeador de competir caso não esteja convenientemente limpo e
uniformizado, bem como se estiver sem sua coquilha, protetor bucal e de cabeça;
Art. 26º –. Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou protetores, o árbitro
interromperá o espetáculo a fim de repará-los ou substituí-los, num prazo máximo de 3
minutos.
Art. 27º – É proibido o uso de cabeleiras fora do protetor de cabeça.
Art. 28º – As camisetas e calções poderão levar os emblemas de seus clubes, cidades, estados
e patrocinadores;
Art. 29º – É permitido o uso de propaganda nos vestuários dos boxeadores.
CAPÍTULO IX – DURAÇÃO DOS COMBATES - ADULTOS
Art. 30º – Na classe Adulto Masculino, os combates serão realizados em 3 assaltos de 3
minutos, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 31º – Na classe Adulto Feminino os combates serão realizados em 4 assaltos de 2
minutos, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 32º – Interrupções no combate para advertências, quebra de equipamento, troca de
vestuário, ou outras razões acidentais, não serão computados como tempo regulamentar no
combate.
CAPÍTULO X – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 33º – Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por qualquer das
entidades filiadas na CBBOXE serão dirigidos, fiscalizados e controlados com observância de
todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas filiadas implicará em falta grave,
estando estas sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da CBBOXE.
CAPÍTULO XI – DIRETOR TÉCNICO
Art. 34º – O Diretor Técnico, representante do Presidente da CBBOXE é a autoridade máxima
no local.
Art. 35º – Cabe ao Diretor Técnico entender-se com quaisquer autoridades constituídas, bem
como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por
ventura surgidos. Art. 36º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do ingresso do
público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e cartões de identificação
fornecidos pela CBBOXE ou Federação, bem como a localização dos Boxeadores, seus
assistentes técnicos, empresários, diretores, auxiliares e convidados, que não tenham
participação no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta) ingressos em
espetáculos com bilheteria.
Art. 37º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem administrativa
ou disciplinar verificadas no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência o
encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório para a aplicação das medidas
disciplinares cabíveis.
Art.38º – Compete ao Diretor Técnico da CBBOXE ou seu representante legal, previamente
designado pelo Presidente da CBBOXE, que será considerado o Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de Títulos;
b) O controle dos combates internacionais e estaduais promovidos pela própria CBBOXE ou
quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas, promotores ou
organizadores de espetáculos.
c) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que devam atuar
nos espetáculos de Boxe;
d) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar suas funções, dando-lhes uma
localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura aproximada de 50 centímetros
acima do nível do solo e junto ao ringue;
e) Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado registrado no
computador, no caso de sistema eletrônico, ou nas fichas de registro dos juízes, no caso de
sistema mecânico. O Diretor de Combates sinalizará ao Arbitro o vencedor através de uma
placa vermelha ou azul segundo a cor do canto do boxeador, sendo posteriormente anunciado
pelo locutor oficial.
f) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
g) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
h) Advertir ou desclassificar um Segundo que durante a luta estivere infringindo este
regulamento com comportamento anti esportivo, gritando, deixando o local determinado para
acompanhar as lutas, batendo palmas, ficando de pé;
i) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas
no capítulo XVI deste regulamento;
j) O Diretor Técnico da CBBOXE, após ouvir o Presidente da CBBOXE, poderá delegar as
atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação onde se
realizarão os combates;
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação realizar espetáculos internacionais ou
interestaduais, estará obrigada a encaminhar à CBBOXE:
1. Comunicação do espetáculo com um mínimo de 15 dias de antecedência;
2. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual seja a equipe ou
o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
3. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;
4. Controle médico e de pesagem oficial;
5. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os resultados oficiais;
Parágrafo segundo:- O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará na
aplicação das penalidades previstas no estatuto da CBBOXE.
CAPÍTULO XII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.39º – Ao Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates;
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes. CAPÍTULO XIII – LOCUTOR
Art. 40º – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover o
evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBBOXE ou Federação.
Art. 41º – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a
regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico;
b). Anunciar a natureza do espetáculo, as autoridades incumbidas de sua direção, os nomes
dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que serão realizados nos
combates;
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido
expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico;
d). Impedir que, durante o seu trabalho, o microfone seja utilizado por qualquer pessoa, salvo
instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e Diretor Técnico;
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor de Combates.
CAPÍTULO XIV - CRONOMETRISTA
Art. 42º – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração dos assaltos
e os intervalos entre os mesmos;
Art. 43º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa diretora;
Art. 44º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha;
Art. 45º – Durante a contagem protetora, indicará com os dedos a cada segundo até que a
mesma seja encerrada;
Art. 46º – Cinco segundos antes de iniciar cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal para
que seja cumprida a ordem de “segundos fora”.
Art. 47º – Interromperá a contagem do tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe
indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 48º – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um cronômetro. Quando
se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá imediatamente a marcha do
cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do assalto ou a
ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 49º – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser assessorado
por um cronometrista auxiliar.
Art. 50º – Se ao final de qualquer assalto um lutador está “caído” e o Árbitro está efetuando a
contagem, o cronometrista não fará soar o gongo. O gongo somente soará quando o Árbitro
der a ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte
se for o caso, será de um minuto completo.
Art. 51º – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de qualquer espaço de
tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 52º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para efeito de
resultado será anotado o número do assalto seguinte.
CAPÍTULO XV – SEGUNDOS
Art. 53º – São considerados “Segundos” os que prestam assistência direta aos Boxeadores,
tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro. Art. 54º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por dois Segundos, sendo
que apenas um poderá entrar no ringue. Durante o combate nenhum dos dois poderá
permanecer na plataforma do ringue.
Art. 55º – Os Segundos deverão ser obrigatoriamente, registrados na CBBOXE ou Federação e
durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo
a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça,
camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 56º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos deverão
permanecer sentados ao lado do canto de seu pugilista no lugar determinado;
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round, eles deverão remover do ringue os assentos,
toalhas, baldes, etc.
Parágrafo segundo: Poderão enviar instruções a seus boxeadores em voz baixa, sem gritar,
bater palmas ou fazer escândalos.
Parágrafo terceiro: O Diretor de Combates ou alguém indicado por ele poderá advertir ou
expulsar os segundos que não tiverem um comportamento esportivo ou infringir o regulamento.
Art. 57º – Durante os intervalos, os Segundos deverão manter seus boxeadores de frente para
o centro do ringue;
Parágrafo único: Durante o intervalo o Segundo não deve tirar as luvas ou protetor de cabeça
de seu pugilista, mesmo que seu adversário tenha feito, caracterizando Abandono, sob pena
de causar Duplo Abandono.
Art. 58º – Os Segundos são proibidos de incitarem os espectadores por meio de palavras ou
sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um
round.
Art. 59º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em seu
Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias
dificuldades – caracterizando “Abandono” - exceto se o Árbitro estiver no curso de uma
contagem protetora.
Parágrafo único: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa visualizá-la,
devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
Art. 60º – Utilizarão também vaselina pura, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão,
esparadrapos e tesoura.
Art. 61º – A vaselina pura será permitida, de maneira transparente junto à sobrancelha, testa e
lábios.
Art. 62º – Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos, amoníaco ou
outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo, sob pena de
desclassificação do boxeador.
Art. 63º - Em caso de corte, será permitida uma fita de micro-poro da largura do corte, colóide,
solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da
CBBOXE.
Art. 64º - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de finalizar o
assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único:- A entrada do Segundo dentro do ringue, ou subir na plataforma durante o
assalto, implicará em Abandono automático do Boxeador. Art. 65º – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos assaltos.
Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazerlhe considerações que julguem pertinentes.
Art. 66º – Se um Segundo for desclassificado pelo Diretor de Combates ou alguém indicado por
ele, o Segundo deverá se retirar da área técnica, podendo permanecer fora do ringside. Na
reincidência, ficará afastado do torneio até o seu final.
Parágrafo primeiro:- Se no curso de um combate o “Segundo” restante for expulso, o árbitro
aplicará a pena de desclassificação do Boxeador.
Parágrafo segundo:- Se o Boxeador estiver sendo atendido por apenas um “Segundo”, desde o
inicio do combate, este poderá ser substituído ou alternativamente o árbitro aplicará ao
Boxeador a pena do desconto de ponto. Havendo reincidência será aplicada ao boxeador a
pena de desclassificação.
CAPÍTULO XVI – PESAGEM
Art. 67º – É obrigatória a pesagem dos Boxeadores sendo feita a corpo nu ou com uma sunga,
devidamente barbeado e sem bigode, em balança preferencialmente eletrônica com selo de
aferição, em um período de uma ou duas horas, determinado pela CBBOXE ou Federação.
Parágrafo único:- Dentro do período determinado para a pesagem oficial, a pesagem é única.
Art. 68º - Cada Boxeador deverá pesar entre o máximo e o mínimo da categoria que irá
competir, não poderá voltar à balança, caso tenha disponível uma balança prévia para verificar
o peso antes da pesagem oficial.
Parágrafo único – A pesagem do primeiro dia determinará a categoria de peso durante todo o
campeonato.
Art. 69º – A pesagem será realizada por oficiais indicados pelo Diretor Técnico da competição e
não será permitida a entrada de outras pessoas no local determinado, que não sejam os
boxeadores que vão se pesar.
Art. 70º - Os oficiais designados para realizar a pesagem devem ser do mesmo sexo dos
boxeadores.
Art. 71º – Nos combates de torneios e campeonatos, não haverá tolerância de peso e a
pesagem será diária. Esta pesagem será de no mínimo 3 horas antes da primeira luta. O
Diretor Técnico tem o direito de alterar este tempo, consultando o Diretor Médico da
competição.
Parágrafo único:- Quando a pesagem for realizada no período vespertino, poderá haver um
quilo de tolerância, desde que deliberada no Congresso Técnico.
Art. 72º – Nos combates extra campeonatos, poderá haver uma tolerância máxima de um quilo,
de acordo com a concordância dos técnicos envolvidos.
Art. 73º – É proibido o “handicap” de luvas, usado para contrabalançar diferenças de categorias
ou pesos dos Boxeadores.CAPÍTULO XVII – CATEGORIAS DE PESO
Art. 74º – A categoria de um Boxeador é determinada por seu peso corporal.
MASCULINO ADULTO E JUVENIL FEMININO ADULTO E JUVENIL
3 X 3 X 1 4 X 2 X 1
46 - 49 kg Mosca Ligeiro 45 - 48 kg Mosca Ligeiro
52 kg Mosca 51 kg Mosca
56 kg Galo 54 kg Galo
60 kg Leve 57 kg Pena
64 kg Meio Médio Ligeiro 60 kg Leve
69 kg Médio Ligeiro 64 kg Meio Médio Ligeiro
75 kg Médio 69 kg Médio Ligeiro
81 kg Meio Pesado 75 kg Médio
91 kg Pesado 81 kg Meio Pesado
.+91 kg Super Pesado .+81 kg Pesado
MASCULINO e FEMININO CADETE MASCULINO INFANTIL 3 X 1,30 X 1
3 X 2 X 1 FEMININO INFANTIL 3 X 1 X 1
44 - 46 kg Palha 36 - 38 kg Palha
48 kg Mosca Ligeiro 40 kg Mosca Ligeiro
50 kg Mosca 42 kg Mosca
52 kg Galo Ligeiro 44 kg Galo Ligeiro
54 kg Galo 46 kg Galo
57 kg Pena 48 kg Pena
60 kg Leve 50 kg Leve
63 kg Meio Médio Ligeiro 52 kg Meio Médio Ligeiro
66 kg Meio Médio 54 kg Meio Médio
70 kg Médio Ligeiro 57 kg Médio Ligeiro
75 kg Médio 60 kg Médio
80 kg Meio Pesado 66 kg Meio Pesado
.+80 kg Pesado .+66 kg Pesado
CAPÍTULO XVIII – MÉDICO
Art. 75º – O médico designado para atuar numa reunião de Boxe deverá, antes do inicio do
espetáculo ou na pesagem, proceder à revisão de todos os Boxeadores que participem dessa
reunião, firmando o respectivo relatório.
Art. 76º - O boxeador deve se apresentar barbeado e sem bigodes para efetuar o exame
médico.
Art. 77º - Não é permitido competir com implantes que utilizem corrente elétrica ou outra
substância que altere a função do corpo.
Art. 78º - Não é permitido uma boxeadora grávida competir. As boxeadoras devem assinar uma
declaração que não estão grávidas e entregar ao médico no dia do exame médico. Art. 79º – O médico designado para atuar no espetáculo ficará localizado junto às autoridades
controladoras, no recinto do ringue, do início ao término dos combates.
Art. 80º – O médico, sempre que solicitado pelo árbitro, terá um minuto para examinar o
Boxeador lesionado ou acidentado no ringue e determinará a continuidade ou não do combate,
o que será acatado pelo árbitro.
Parágrafo único: Se o árbitro não paralisar o combate por ferimento ou castigo excessivo, o
médico poderá fazê-lo mediante comunicação ao Diretor de Combates e este ao cronometrista,
que soará o gongo duas vezes.
Art. 81º – O Departamento Médico da CBBOXE ou Federação escalará os médicos ou paramédicos que deverão estar presentes aos eventos.
Parágrafo único:- Qualquer evento de Boxe deverá dispor obrigatoriamente de uma
ambulância.
Art. 82º – Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem que esteja
presente no local a equipe médica designada pela CBBOXE ou Federação, bem como a
ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além da
responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade competente, a aplicação das
penalidades previstas no Estatuto da CBBOXE ou Federação ao empresário, entidade
promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações.
CAPÍTULO XIX – SORTEIOS
Art. 83º – O sorteio será realizado na presença dos representantes oficiais das equipes
participantes.
Parágrafo primeiro:- No sorteio, é obrigatória a observância de que nenhum Boxeador lute duas
vezes antes que outros Boxeadores da mesma categoria tenham combatido pelo menos uma
vez.
Parágrafo segundo:- As chaves de Combates compreenderão na segunda rodada 2, 4, 8, 16,
32 etc. Boxeadores respectivamente.
Parágrafo terceiro:- O sorteio poderá ser manual ou eletrônico.
Parágrafo quarto:- Quando for estipulado no Regulamento do Campeonato, os boxeadores que
estiverem nas primeiras posições do ranking nacional, serão distribuídos em cabeças de
chave.
CAPÍTULO XX – COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 84º – Nos campeonatos e torneios oficiais promovidos pela CBBOXE ou Federação, atuará
uma Comissão Disciplinar, integrada por 5 (cinco) membros, devidamente designados pelo
Superior Tribunal de Justiça Desportiva quando os torneios forem realizados pela CBBOXE ou
pelo Tribunal de Justiça Desportiva, quando os torneios forem realizados por Federações.
Parágrafo primeiro:- Os membros da Comissão Disciplinar não poderão pertencer aos referidos
órgãos judicantes.
Parágrafo segundo:- A comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo terceiro:- Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do Superior
Tribunal de Justiça são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos
processuais nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 217 da Constituição Federal. Parágrafo quarto:- O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos
validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça Desportiva.
Art. 85º – A Comissão Disciplinar será a primeira instância do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante
as disputas e constantes das súmulas ou relatório do Diretor de Combates, ou ainda, a ação ou
omissão pelos participantes por infringência ao regulamento da respectiva competição, torneio
ou campeonato.
Art. 86º:- Nas competições realizadas por Federações das decisões da Comissão Disciplinar
caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva.
Parágrafo primeiro:- O Recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva ou ao Superior
Tribunal de Justiça Desportiva será recebido e processado com efeito suspensivo quando a
penalidade aplicada ao Boxeador, Segundos e Dirigentes das entidades ultrapassarem a
eliminação do campeonato que estiver realizando.
Parágrafo segundo: O prazo para apresentação de recurso ao Diretor de Combates será no
máximo de trinta minutos após o combate, mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada
pela Diretoria da CBBOXE ou Federação, antes do início de cada competição. Na final, o prazo
máximo serão 5 minutos após o encerramento do combate.
Parágrafo terceiro: Os recursos deverão ser apresentados pelo Chefe de Equipe, por escrito,
especificando o artigo deste regulamento que foi infringido.
CAPÍTULO XXI – ÁRBITRO
Art.87º – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade
física dos Boxeadores.
Art. 88º – Após o anuncio do combate, o árbitro examinará em cada canto do ringue os
Boxeadores, conferindo: protetor bucal, protetor genital, luvas, posição do calção na linha de
cintura, uso de vaselina ou alguma outra substância, camiseta, protetor de cabeça, etc.
Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem com um toque de luvas.
Com os Boxeadores de volta aos seus cantos, o árbitro verificará se estão a postos juízes,
cronometrista e médico e ordenará “Segundos Fora”. Após autorização pelo Diretor de
Combates, dará início à luta.
Art. 89º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o médico não conseguir
estancar uma hemorragia.
Art. 90º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta, camisa branca, distintivo da
CBBOXE ou Federação, sapatilhas ou sapatos leves pretos, sem salto, podendo usar luvas
cirúrgicas. Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 91º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e
observar a aplicação do regulamento, prevenindo sempre que o Boxeador inferiorizado não
receba excesso de golpes.
Art. 92º – Vozes de comandos básicos:
a. BOXE – o árbitro determina que os Boxeadores lutem.
b. STOP – o árbitro determina que o combate pare imediatamente e aguardem o comando
“Boxe” para continuar.
c. BREAK – o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se do clinche ou de outras
ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 93º – Através de sinais e gestos claros e visíveis, o Árbitro indicará ao Boxeador qualquer
infração regulamentar que cometer no combate. Parágrafo primeiro:- No caso de um ou os dois boxeadores serem surdos, o árbitro poderá
tocar com a mão o ombro ou o braço do boxeador para sinalizar “break” ou “stop”.
Parágrafo segundo:- Dependendo da gravidade ou persistência na falta cometida, o Árbitro
interromperá o combate para advertir ou penalizar o Boxeador faltoso (admoestação).
Parágrafo terceiro:- Na terceira penalização, o Boxeador deve ser desclassificado
automaticamente.
Parágrafo quarto:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro poderá desclassificar
automaticamente o Boxeador.
Art. 94º - Tipos de Faltas:
a. Golpear abaixo da linha da cintura;
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;
c. Cabeçadas;
d. Golpear na nuca, rins ou costas;
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando está caído
ou levantando da lona;
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche” desnecessariamente;
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo;
k. Pisar ou morder o adversário;
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra;
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la, bem como manter o braço
esticado sem golpear;
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;
p. Ter atitude anti-esportiva;
q. Deixar cair o protetor bucal;
r. Fazer uso das cordas para impulsionar;
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em qualquer tempo;
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;
u. Dar as costas ao adversário;
v. Cair intencionalmente;
x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador;
y. Não dar um passo atrás, após o comando do árbitro - “Break”.
z. Fazer defesa completamente passiva encostando-se ao adversário, caindo intencionalmente,
correndo ou dando as costas para evitar golpes do adversário.
Parágrafo único:- Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que ele não tenha visto,
poderá consultar os juízes.
Art. 95º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio do combate e depois de
anunciado o resultado do combate.
Art. 96º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto. Se o protetor bucal cair
por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o combate para lavar e recolocar no canto do
próprio Boxeador.
Parágrafo primeiro: – Se o protetor bucal cair por efeito de golpe, na primeira vez o árbitro
advertirá o boxeador e a partir da segunda vez será aplicada uma penalidade com desconto de
pontos sempre que o protetor bucal cair.
Parágrafo segundo:- Se o boxeador cuspir propositadamente o protetor bucal, o árbitro deverá
aplicar a penalidade imediatamente.
Art. 97º – O árbitro indicará o vencedor, levantando seu braço, somente após o anúncio oficial. Art. 98º – O árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere demasiadamente desigual o
desempenho dos boxeadores;
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver recebido golpes,
com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não possa continuar
combatendo;
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um desinteresse no
combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de desclassificação em um ou aos dois
Boxeadores;
d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão de faltas ou qualquer
outra razão, incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das
regras;
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações ou dirigir-se a ele de
forma agressiva;
Art. 99º – Ao final do combate, antes do anuncio oficial, o árbitro examinará as bandagens
rubricadas pelo supervisor.
Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação do árbitro, o Boxeador
deverá ser desclassificado.
Art. 100º – Os árbitros e juízes não poderão atuar como “Segundos” de Boxeadores, bem como
exercerem cargos que conflitem com suas funções ou que venha ferir a ética.
Art. 101º - Queda (Knock-Down) (KD)
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que
não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se, na
avaliação do árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que
esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue por golpe legal;
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.
Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições de prosseguir, o árbitro
encerrará o combate, determinando RSC ou RSC-H;
Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a contagem prosseguirá até 10,
consumando o nocaute (KO);
c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou o golpe deverá dirigirse ao canto neutro mais distante, seguindo as indicações do árbitro.
Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao canto neutro a contagem
prosseguirá normalmente.
Parágrafo segundo: Se não chegar ao canto ou estando nele o abandonar, o árbitro
interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou, quando ele estiver de volta ao canto
neutro;
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao
Boxeador “caído” o número correspondente dos segundos, com os dedos das mãos;
e. Quando um boxeador estiver “caído” como resultado de um golpe, o combate não deverá ser
reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador demonstrar
estar pronto para continuar;
f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo estando
de pé, deverá abrir uma contagem protetora para o Boxeador atingido;
g. O operador do computador registrará no sistema de controle do combate, “KD” para o
Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou “KD-H”, se o golpe que provocou a queda foi na
cabeça;
h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o
árbitro continuará a contagem a partir de 9; i. O árbitro poderá determinar “RSC/RSC-H”, no final da contagem protetora de 8 segundos, se
julgar que o Boxeador não tem condições de continuar o combate mesmo que este esteja na
posição de combate;
j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve manter-se em pé, de frente
para o árbitro, não encostando-se às cordas ou canto;
k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador não sair de seu canto depois
de soar o gongo para reiniciar o combate;
l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados especiais, deve chamar o
médico imediatamente, não se preocupando com a contagem;
m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um
deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a decisão do combate será por
Nocaute Duplo. No caso de Semi-Final ou Final, a decisão será por pontos, considerando a
pontuação registrada, até o momento da queda;
n. Quando um boxeador (a) da categoria adulto sofrer 3 contagens protetoras no mesmo
assalto ou 4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H. Exceto a contagem protetora por
falta do adversário. Nas demais classes, 2 contagens protetoras no mesmo assalto ou 3
contagens no combate;
o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 10
(dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda.
Parágrafo único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros
fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação. Esta ajuda não diz
respeito à proteção do boxeador durante a queda.
Art. 102º – No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá uma contagem protetora de 8 segundos
para quem recebeu o golpe. Ao final dos 8 segundos, se o Boxeador estiver em condições de
continuar o combate, o árbitro poderá advertir o infrator ou aplicar a pena de desconto de
pontos, a seu critério.
Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da contagem de 8
segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao Boxeador infrator.
Art. 103º – O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves, mas se persistir nas mesmas
faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo, aplicando a punição da perda de
pontos. Na terceira admoestação o Boxeador receberá a pena de desclassificação.
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até mesmo
desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio aviso.
Art. 104º – É facultado ao árbitro resolver qualquer circunstância surgida no combate que não
esteja prevista neste regulamento.
Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro decorrentes dessas circunstâncias no
combate são definitivas.
Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada e anotada na súmula, para posterior
análise do Diretor Técnico e, se for o caso, sugerir sua inclusão a este regulamento.
Art. 105º – O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá falar com o público ou dirigir-se a
ele.
Art. 106º – Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXII – JUÍZES
Art. 107º – Cada combate será julgado por cinco ou três juízes, que sentarão à borda do
ringue.
Art. 108º – O juiz usará uniforme composto de calça preta, camisa ou camiseta com mangas,
branca, com o distintivo da CBBOXE ou Federação, sapatos ou tênis pretos.
Art. 109º – Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o resultado ao
público. Art. 110º – O julgamento de um combate se dará pelo sistema eletrônico ou alternativamente
pelo sistema de contador de golpes mecânico ou eletrônico;
Art. 111º – Para os dois sistemas de julgamento serão considerados golpes corretos aqueles
aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo as faces anteriores ou laterais da
cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem
que o oponente desvie, esquive ou bloqueie parcialmente.
Art. 112º – No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico computadorizado,
cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao computador, com quatro botões, sendo
dois botões para marcar os golpes e os outros dois para marcar as faltas.
Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão correspondente ao Boxeador.
O computador registrará os pontos e o resultado do round se dará por similaridade ou média
dos pontos entre os juízes
Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos marcados e indicará
como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver o maior número de pontos.
Parágrafo segundo:- Em caso de troca de golpes simultâneo, a marcação de um golpe se dará
no final das ações e a marcação será apontada para o boxeador que tenha sido melhor nesta
troca, de acordo com o grau de sua superioridade.
Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define o vencedor,
considerando a soma dos pontos, após desconsiderar a maior e menor pontuação de cada
boxeador. Se utilizar três juízes, será a soma total de pontos.
Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor de Combates levantará uma plaqueta
branca e os juízes apertarão o botão correspondente ao Boxeador que se apresentou melhor
no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo interromper seu
funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando o sistema mecânico. O Diretor de
Combates receberá os pontos dos juízes para juntar com os pontos até o momento da
interrupção.
Parágrafo sexto:- Durante o intervalo dos combates e após o anuncio oficial, os pontos devem
ser exibidos para o público e para os técnicos dos dois boxeadores. Não serão disponibilizados
para o árbitro, os cinco juízes e o médico da luta.
Art. 113º – Quando o árbitro aplicar uma punição por uma falta, os juízes podem apertar o
botão correspondente ao desconto de pontos do Boxeador punido que sofrerá a penalidade se
pelo menos três juízes concordarem, se cinco juízes estiverem julgando.
Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juízes concordarem com a falta indicada pelo
árbitro e apertarem o botão correspondente, o computador registrará a letra “W” para o
Boxeador faltoso, acrescentando dois pontos ao Boxeador que recebeu a falta.
Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação do árbitro, não deverá
apertar o botão correspondente. Assim, o computador registrará a letra “X”.
Art. 114º – No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação mecânico, cada
juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores de golpes e uma ficha para marcação dos
pontos registrados.
Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca no aparelho o ponto
correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.
Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que resulte no desconto de pontos
a um boxeador por uma falta cometida, se o juiz concordar deve acrescentar dois golpes ao
adversário. Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz deve acrescentar um golpe ao
Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa,
técnica e eficiência.
Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos, o juiz deve anotar na ficha
a quantidade de golpes indicadas nos mostradores, identificando o vencedor com um círculo
em volta do seu nome, para aquele que obteve maior número de pontos.
Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a maioria dos votos,
independente do número de pontos.
Art. 115º – Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador faltoso que resulte em desconto
de pontos, o juiz pode concordar ou não com o árbitro;
Parágrafo primeiro:- Se concordar acrescentará dois pontos para o adversário do Boxeador
faltoso, no momento que o árbitro indicar.
Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará os pontos no aparelho mecânico.
Art. 116º - O juiz não deve levar em consideração a potência dos golpes.
Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo valor de um
golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.
CAPÍTULO XXIII – DECISÕES
Art. 117º – Vitória por Pontos (PP)
O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:
a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico;
b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juízes no sistema mecânico.
c. Quando houver um duplo “KO”, quando for Semi-Final ou Final de campeonato.
d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
Art. 118º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou num dos intervalos do
combate;
b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o combate, ou subir
em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a campainha;
Art. 119º – Vitória por Decisão do Árbitro (RSC, RSC-H ou RSC-I )
Será declarado vencedor por - RSC (Referee Stopping Contest) quando:
a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;
b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do árbitro ou do médico não
possa continuar combatendo;
c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo após uma contagem protetora de
8 segundos;
d. O Boxeador que sofrer o limite de contagens protetoras em um mesmo assalto ou a
somatória das contagens protetoras durante todo o combate (exceto as contagens por golpes
faltosos) de acordo com sua classe;
e. O cronometrista interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes, por ordem do Diretor
de Combates;
Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee Stopping Contest-Head)
quando a interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.
Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-I (Referee Stopping Contest – Injury)
quando o árbitro ou o médico interromper o combate por lesão.
Art. 120º – Vitória por Nocaute (KO)
Será declarado vencedor por Nocaute – (KO) quando: a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10.
b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.
Art. 121º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
Será declarado vencedor por pena de desclassificação:
a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto;
b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena desclassificação sem ter
admoestado antes;
c. O Boxeador ficar sem assistência em seu canto.
Art. 122º – O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina não terá direito a medalhas
ou troféus.
Art. 123º – Sem Decisão (SD)
Não haverá decisão do combate quando:
a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à vontade ou responsabilidade
dos Boxeadores;
b. Não comparecerem os dois Boxeadores.
Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração do ringue, falta de iluminação,
condições meteorológicas excepcionais dentre outras;
Art. 124º – Não Comparecimento (WO)
Será considerada vitória por não comparecimento quando:
a) o adversário não comparecer no ringue até 1 minuto após seu nome ser anunciado
oficialmente. Será declarado vencedor o Boxeador que estiver no ringue, após soar o gongo.
Parágrafo segundo:- O Diretor de Combates poderá dispensar este ritual, se souber
antecipadamente a ausência do boxeador.
Art. 125º – Empate (EMP.)
Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:
a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5 juízes:
- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;
- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador e o outro juiz para o
outro Boxeador;
- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes por outro Boxeador.
b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3 juízes:
- 2 juízes decidirem pelo empate;
- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por outro Boxeador.
Art. 126º - Desempate
Nas lutas por campeonato não serão permitidos empate.
Para desempate, o sistema eletrônico, eliminará a maior e menor pontuação total de cada
boxeador e somará os três resultados restantes. Após este processo, o boxeador com maior
pontuação será o vencedor.
Se persistir o empate, cada juiz indicará o vencedor.
CAPÍTULO XXIV – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 127º – 1 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e
treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.
Art. 128º – 2 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses por KO ou RSC-H,
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de três meses a contar
do segundo KO ou RSC-H. Art. 129º – 3 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses por KO ou RSC-H,
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de um ano a contar do
terceiro KO ou RSC-H.
Art. 130º:- Se um boxeador ficar inconsciente por menos de 1 minuto, após receber um golpe,
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de 3 meses.
Art. 131º - Se um boxeador ficar inconsciente por mais de 1 minuto, após receber um golpe,
ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de 6 meses.
Parágrafo único – Estes períodos de afastamento serão os mesmos se ocorrerem durante os
treinamentos ou outro local. A responsabilidade da informação será do técnico do boxeador.
Sendo que a falta da informação à entidade responsável, acarretará medida disciplinar aplicada
ao técnico.
Art. 132º – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve
fazer os exames médicos e obter uma autorização de um médico antes de voltar a combater.
Art. 133º - Se um boxeador receber um KO após o gongo e vencer a luta por desclassificação,
mesmo assim não poderá continuar na competição.
CAPÍTULO XXV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 134º – É proibida a administração de drogas, doping, ou substâncias químicas que não
façam parte da dieta normal dos Boxeadores.
Art. 135º – A CBBOXE ou Federação podem a qualquer momento realizar exames objetivando
a constatação de doping ou substâncias químicas que supostamente possam ser utilizadas
pelos boxeadores.
Art. 136º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática por um
período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento
perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO XXVI – BOXE INFANTIL, CADETE e JUVENIL
Art. 137º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Infantil,
Cadete e Juvenil.
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que
excepcione sua aplicação ou der redação diversa ao mesmo artigo.
Art. 138º – Os Boxeadores que se enquadrarem na Classe Infantil ou Cadete, para poderem
participar das competições realizadas pela CBBOXE ou Federação, deverão apresentar
autorização escrita dos pais, representantes legais ou autorização expedida por um Juiz da
Vara da Infância e da Juventude.
Art. 139º – Na Classe Infantil, é terminantemente proibido tirar peso do Boxeador no dia da
pesagem.
Art. 140º - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira pesagem oficial de
uma competição, com a avaliação médica que ateste estar o boxeador apto para a prática e
participação em competições de boxe. Parágrafo único:- O Boxeador da Classe Infantil ou Cadete para participar em uma competição
promovida pela CBBOXE ou Federações deve possuir no mínimo quatro meses de preparação
ou treinamento.
Art.141º - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua identificação pessoal em
cada pesagem oficial para os combates.
Art. 142º - Os Boxeadores da Classe Infantil ou Cadete que não estiverem no peso da
categoria na pesagem oficial, não poderão tirar o excesso de peso e voltar à balança naquele
dia.
Art. 143º - Se algum Boxeador da Classe Infantil for surpreendido por algum membro
responsável da Comissão Técnica tirando peso no dia da competição, será desclassificado do
combate automaticamente e seu treinador sujeito à penalidade.
Art. 144º - Nas Classes Infantil (13 e 14 anos), Cadete (15 e 16 anos) e Juvenil (17 e 18 anos),
o combate será encerrado na segunda contagem de proteção no mesmo assalto, ou na terceira
contagem protetora durante todo o combate.
XXVII - DURAÇÃO DOS COMBATES – INFANTIL E CADETE
Art. 145º – A duração dos combates em cada classe será:
Infantil Masculino:
3 assaltos de 1 minuto e 30 segundos de combate x 1 minuto de descanso.
Cadete Masculino:
3 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Art. 146º - Os Boxeadores das categorias Infantil, Cadete e Juvenil estão proibidos de firmar
contratos como profissionais.
CAPÍTULO XXVIII - BOXE FEMININO
Art. 147º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe
Feminino.
Parágrafo único:- Excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que
excepcione sua aplicação ou der redação diversa a este artigo.
Art. 148º- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, elásticos para prender os
cabelos e opcionalmente protetor de seios.
Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos;
Art. 149º – Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores reservarão
vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.
Art. 150º – A duração dos combates para as classes Adulto e Juvenil de boxe feminino será de
quatro assaltos de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 151º - A duração dos combates para classe Cadete de boxe feminino será de três assaltos
de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 152º - A duração dos combates para classe Infantil de boxe feminino será de três assaltos
de um minuto cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 153º – O árbitro terminará o combate quando uma Boxeadora que não seja da classe
adulta sofrer duas contagens protetoras em um mesmo assalto ou três contagens protetoras
durante o combate. Parágrafo único:- A pesagem poderá ser realizada com um short e top e deverá ser aferida por
oficiais do mesmo sexo.
CAPÍTULO XXIX – CAMPEONATOS
Art. 154º - Nos campeonatos brasileiros e regionais será permitida a inscrição de somente um
boxeador de cada Estado, em cada categoria de peso.
Art. 155º - O boxeador que vencer por WO receberá os pontos e medalha que tiver direito,
desde que faça pelo menos uma luta durante o campeonato.
Art. 156º - O boxeador que representar um Estado em um campeonato, nos dois anos
seguintes deve representar o mesmo Estado, a menos que apresente uma transferência para
outra Federação filiada de outro Estado, assinada pelo Presidente da Federação que
representou.
Art. 157º - Será declarado Campeão, o Estado que acumular o maior número de pontos
durante o campeonato, considerando 1 ponto para as vitórias nas Preliminares, 2 pontos para
as vitórias nas Semi-Finais e 3 pontos nas Finais.
Art. 158º - Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
a. maior número de medalhas de ouro, prata ou bronze, nesta ordem;
b. maior número de vitórias em confronto direto;
c. maior número de vitórias durante o campeonato.
CAPÍTULO XXX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 159º – Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas no
Regulamento da Associação Internacional de Boxe (AIBA).
Art. 160º – A Confederação Brasileira de Boxe é a única entidade nacional filiada à AIBA e ao
Comitê Olímpico Brasileiro e detém competência decorrente de Lei, para regulamentar as
regras aplicáveis ao Boxe, em todo o território nacional.
Parágrafo único: Constitui infração disciplinar a aplicação ou utilização de qualquer outro
regulamento por suas filiadas que colidam com as disposições contidas neste regulamento.
Art. 161º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
São Paulo, 1º de outubro de 2011